Na América Latina, as boas práticas em políticas nacionais de combate às drogas são estabelecidas pela Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD). Trata-se do foro político americano para lidar com o problema das drogas, que conta com a participação de todos os estados da OEA, a fim de reunir esforços para reduzir produção, tráfico e consumo de drogas ilegais.

A CICAD foi estabelecida pela Assembléia Geral da OEA em 1986. Desde de então, cada estado membro nomeia um representante para integrar a Comissão que se reúne duas vezes por ano para discutir políticas e ações que vêm sendo implementadas no continente. Por meio de sua secretaria executiva, gera programas de ação que suscitam a cooperação e coordenação entre os países membros.

Em 2010, os estados aprovaram a Estratégia Hemisférica sobre Drogas (10) que estabelece ações de fortalecimento institucional, redução da demanda, redução da oferta, medidas de controle e cooperação internacional. Em 2011, foi aprovado o plano de ação 2011-2015 que delineia estratégias específicas em cada um dos temas acima mencionados.

Em 2010, os estados aprovaram a Estratégia Hemisférica sobre Drogas (10) que estabelece ações de fortalecimento institucional, redução da demanda, redução da oferta, medidas de controle e cooperação internacional. Em 2011, foi aprovado o plano de ação 2011-2015 que delineia estratégias específicas em cada um dos temas acima mencionados. 

 

Abaixo apresenta-se, de forma resumida, a principal estratégia hemisférica para cada um dos temas.

Fortalecimento institucional: fortalecer as autoridades nacionais sobre drogas e as estratégias nacionais desenhadas com base em evidências, assim como a  formação dos observatórios nacionais de drogas e a fim de promover avaliações periódicas independentes.

Redução da demanda: incentivar a implementação de políticas e programas integrais de prevenção, tratamento e reabilitação, incluindo programas seletivos, aqueles voltados para a população adulta em ambiente laboral e para indivíduos infratores; promover integração dos planos de tratamento e reabilitação nos sistemas de saúde pública, facilitando o acesso dos dependentes e promovendo capacitação e formação; desenvolver métodos mais eficazes de informação sobre o consumo de drogas assim como monitorar e avaliar cientificamente os programas voltados para o  combate ao consumo;  fortalecer a cooperação entre instituições que trabalham com o tema.

Redução da oferta: adotar medidas para reduzir a oferta de drogas, incluindo medidas de desenvolvimento integral e sustentável que reduzam o impacto sobre o meio ambiente; promover estudos e investigações sobre o tema e o aperfeiçoamento de mecanismos de informação sobre as políticas públicas.

Medidas de controle: implementar programas para diminuir a fabricação de drogas ilícitas fortalecendo o marco legal e os organismos nacionais que fiscalizam lavagem de dinheiro e controle do tráfico, identificando e combatendo tendências e padrões ilícitos, inclusive aqueles relacionados a armas, munições e explosivos; fortalecer a fiscalização de substâncias químicas controladas, prevenindo seu desvio, mas assegurando seu fornecimento para fins médicos e científicos; promover melhorias nos sistemas de informação sobre o tráfico ilícito de drogas e fortalecer a cooperação em investigações criminais.

Cooperação internacional: reafirmar o compromisso internacional de enfrentamento das drogas, através da implementação de ações que garantam seu cumprimento e efetividade e da adesão a convenções internacionais sobre o tema; promover a harmonização de normas nacionais com mecanismos hemisféricos de cooperação, auxiliando em operações conjuntas ou coordenadas e o intercâmbio de informação e de boas práticas.

A missão da CICAD é fortalecer as capacidades humanas e institucionais dos estados membros da OEA para reduzir a produção, o tráfico e o uso de drogas ilícitas, bem como lidar com as consequências sanitárias, sociais e penais da problemática de drogas. Seus objetivos específicos são:

  • Servir como foro político do continente americano para todos os problemas relacionados às drogas;
  • Promover a cooperação multilateral neste tema;
  • Executar programas de ação a fim de fortalecer a capacidade dos estados membros para prevenir e tratar o abuso de drogas no combate a produção e o tráfico de drogas ilícitas e negar aos traficantes o dinheiro obtido com o tráfico;
  • Promover a pesquisa na área de drogas, o intercâmbio de informação, a capacitação especializada e assistências técnicas;
  • Desenvolver e recomendar padrões mínimos para as legislações sobre o controle de drogas, para tratamento, para mensuração do consumo e para medidas de controle, entre outros;
  • Executar avaliações multilaterais periódicas sobre o progresso dos estados membros em todos os aspectos da problemática das drogas.
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