Boas práticas em políticas contra as drogas propostas pela CICAD

Programas de prevenção com evidência de eficácia sugeridos pela UNODC

Na América Latina, as boas práticas em políticas nacionais de combate às drogas são estabelecidas pela Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD). Trata-se do foro político americano para lidar com o problema das drogas, que conta com a participação de todos os estados da OEA, a fim de reunir esforços para reduzir produção, tráfico e consumo de drogas ilegais.

A CICAD foi estabelecida pela Assembléia Geral da OEA em 1986. Desde de então, cada estado membro nomeia um representante para integrar a Comissão que se reúne duas vezes por ano para discutir políticas e ações que vêm sendo implementadas no continente. Por meio de sua secretaria executiva, gera programas de ação que suscitam a cooperação e coordenação entre os países membros.

Em 2010, os estados aprovaram a Estratégia Hemisférica sobre Drogas (10) que estabelece ações de fortalecimento institucional, redução da demanda, redução da oferta, medidas de controle e cooperação internacional. Em 2011, foi aprovado o plano de ação 2011-2015 que delineia estratégias específicas em cada um dos temas acima mencionados.

Em 2010, os estados aprovaram a Estratégia Hemisférica sobre Drogas (10) que estabelece ações de fortalecimento institucional, redução da demanda, redução da oferta, medidas de controle e cooperação internacional. Em 2011, foi aprovado o plano de ação 2011-2015 que delineia estratégias específicas em cada um dos temas acima mencionados. 

 

Abaixo apresenta-se, de forma resumida, a principal estratégia hemisférica para cada um dos temas.

Fortalecimento institucional: fortalecer as autoridades nacionais sobre drogas e as estratégias nacionais desenhadas com base em evidências, assim como a  formação dos observatórios nacionais de drogas e a fim de promover avaliações periódicas independentes.

Redução da demanda: incentivar a implementação de políticas e programas integrais de prevenção, tratamento e reabilitação, incluindo programas seletivos, aqueles voltados para a população adulta em ambiente laboral e para indivíduos infratores; promover integração dos planos de tratamento e reabilitação nos sistemas de saúde pública, facilitando o acesso dos dependentes e promovendo capacitação e formação; desenvolver métodos mais eficazes de informação sobre o consumo de drogas assim como monitorar e avaliar cientificamente os programas voltados para o  combate ao consumo;  fortalecer a cooperação entre instituições que trabalham com o tema.

Redução da oferta: adotar medidas para reduzir a oferta de drogas, incluindo medidas de desenvolvimento integral e sustentável que reduzam o impacto sobre o meio ambiente; promover estudos e investigações sobre o tema e o aperfeiçoamento de mecanismos de informação sobre as políticas públicas.

Medidas de controle: implementar programas para diminuir a fabricação de drogas ilícitas fortalecendo o marco legal e os organismos nacionais que fiscalizam lavagem de dinheiro e controle do tráfico, identificando e combatendo tendências e padrões ilícitos, inclusive aqueles relacionados a armas, munições e explosivos; fortalecer a fiscalização de substâncias químicas controladas, prevenindo seu desvio, mas assegurando seu fornecimento para fins médicos e científicos; promover melhorias nos sistemas de informação sobre o tráfico ilícito de drogas e fortalecer a cooperação em investigações criminais.

Cooperação internacional: reafirmar o compromisso internacional de enfrentamento das drogas, através da implementação de ações que garantam seu cumprimento e efetividade e da adesão a convenções internacionais sobre o tema; promover a harmonização de normas nacionais com mecanismos hemisféricos de cooperação, auxiliando em operações conjuntas ou coordenadas e o intercâmbio de informação e de boas práticas.

A missão da CICAD é fortalecer as capacidades humanas e institucionais dos estados membros da OEA para reduzir a produção, o tráfico e o uso de drogas ilícitas, bem como lidar com as consequências sanitárias, sociais e penais da problemática de drogas. Seus objetivos específicos são:

  • Servir como foro político do continente americano para todos os problemas relacionados às drogas;
  • Promover a cooperação multilateral neste tema;
  • Executar programas de ação a fim de fortalecer a capacidade dos estados membros para prevenir e tratar o abuso de drogas no combate a produção e o tráfico de drogas ilícitas e negar aos traficantes o dinheiro obtido com o tráfico;
  • Promover a pesquisa na área de drogas, o intercâmbio de informação, a capacitação especializada e assistências técnicas;
  • Desenvolver e recomendar padrões mínimos para as legislações sobre o controle de drogas, para tratamento, para mensuração do consumo e para medidas de controle, entre outros;
  • Executar avaliações multilaterais periódicas sobre o progresso dos estados membros em todos os aspectos da problemática das drogas.
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