Sobre o LENAD

Financiamentos

Terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD III) e Primeiro Levantamento de Cenas de Uso em Capitais (LECUCA l)

O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa  de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”, conforme redação dada pelo Decreto 8.180/2013. 

ÓRGÃO FINANCIADOR

Órgão Financiador: Ministério da Cidadania

Tipo de Órgão: Público  

UG DESCENTRALIZADORA: Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED/Ministério da Cidadania

UG DESCENTRALIZADA / CONTRATADA:  Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

Unidade técnica responsável por acompanhar e fiscalizar o objeto do TED: Laboratório Interdisciplinar de Neurociências Clínicas (LinC) – Departamento de Psiquiatria UNIFESP.

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – TED N° 3/2019-SENAPRED

Título de Cooperação: Terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Outras Drogas (III LENAD) e Levantamento de Cenas de Uso de Capitais

Objeto da Cooperação

Execução do Terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD), um levantamento domiciliar repetido com uma amostra representativa da população Brasileira. Execução do Levantamento de Cenas de Uso de Capitais Brasileiras (LECUCA)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste projeto correrão à conta do Termo de Execução Descentralizada nº 03/2019 – SENAPRED, programa de trabalho nº 162022, 162002 e 161992, natureza de despesa 339039, fonte nº 0100.000.000.

Conforme publicado no Diário Oficial da União n° 79 – seção 03 – pag. 57 no dia 27 de abril de 2020, a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP celebrou contrato com FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – FAPUNIFESP para Prestação de serviço de gerenciamento financeiro e administrativo do projeto “3º Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) e Levantamento de Cenas de Uso de Capitais (LECUCA).

[ ACESSE cópia do D.O ]

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2020 – UASG 153031

Nº Processo: 23089.002115/2019-20

DISPENSA Nº 200/2019. 

Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 

Contratado: FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. 

Objeto: Prestação de serviço de gerenciamento financeiro e administrativo do projeto “3º Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) e Levantamento de Cenas de Uso de Capitais (LECUCA). Fundamento Legal: Leis nºs 8.958/1994, 8.666/194.320/1964 nos Decretos nº 93.872/1986, 7.423/2010 . 

Vigência: 23/04/2020 a 31/08/2023. Valor Total: R$11.925.648,00. 

Data de Assinatura: 23/04/2020.

Termo Aditivo: 20/10/2021 (Alteração da Vigência do Contrato devido a Pandemia)

SOBRA A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

A Fundação de Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FAP/Unifesp é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos.  A FAP/Unifesp ao apoiar a Universidade Federal de São Paulo, instituição de ensino superior, segue todos os preceitos da administração pública, sendo considerada apta ao desempenho de suas atividades. Assim, suas atividades estão de acordo com a legislação elaborada pelo Governo Federal, e demais poderes públicos constituídos, para o exercício da sua prestação de serviço. A Missão da FAP/Unifesp é prover infraestrutura, logística e suporte administrativo relativos ao desenvolvimento de projetos acadêmicos em ensino, pesquisa e extensão da Unifesp FAP/Unifesp 

A Lei de número 8.958, de 1994, estabeleceu as normas de funcionamento para as Fundações de Apoio às Universidades Federais no Brasil. Desde essa data, esse código normativo é atualizado, quando necessário, por decretos emitidos pela Presidência da República.

Link lei 8.958 [ ACESSE ]

A contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – FAPUNIFESP faz-se necessária para atender à necessidade de apoio na gestão administrativa e financeira, viabilizando-se, por consequência, a agilidade e presteza no atendimento das necessidades de execução do projeto, em especial por conta da impossibilidade de se acomodar a viabilização da execução do projeto na estrutura permanente da Universidade. Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – FAPUNIFESP auxiliar a Universidade Federal de São Paulo em ações, projetos e iniciativas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e transferência de conhecimento, assim como no seu desenvolvimento institucional e relacionamento com o ambiente externo, nos termos da Lei 8.958/94 e do Decreto n 7.423/2010, sendo oportuno anotar, no ponto, que a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – FAPUNIFESP encontra-se credenciada junto ao MEC/MCT para atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

Tal contratação, na forma de dispensa de licitação, tem lastro nas Leis nº. 8.958/1994, 8.666/1993, 12.772/2012, 4.320/1964, nos Decretos nº 93.872/1986, 7.423/2010, e na Instrução Normativa nº 05/2017 – SEGES/MP.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – FAP/UNIFESP

O Portal da Transparência da FAP/Unifesp apresenta as informações sobre todos os convênios e contratos firmados entre a FAP e a UNIFESP. Assegura-se clareza e divulgação das operações financeiras, bem como o andamento dos projetos. Para acompanhar a gestão dos recursos do “Terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD III) e Primeiro Levantamento de Cenas de Uso em Capitais (LECUCA l)” 

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